ANM
Extra Sistema Arrecadação
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Skip Navigation LinksMenu > Relatórios > CFEM > Distribuição por UF / Município a partir de 2004
   

Distribuição CFEM

Atualizado Diariamente

Ano/Mês Estado Município
1.106.737.441,58 4.426.949.766,31
722.853.557,60 2.891.414.230,42
1.231.141.473,53 4.924.565.894,12
1.525.534.634,74 6.102.138.538,96
872.639.820,30 3.487.381.144,54
691.427.232,56 2.664.131.752,69
653.120.948,50 1.774.543.849,37
410.681.273,24 1.160.620.992,19
421.530.261,91 1.191.281.176,72
340.815.477,22 963.174.176,86
401.487.241,97 1.134.637.859,48
539.625.131,73 1.525.027.547,01
430.483.758,04 1.216.584.533,59
348.642.251,22 985.293.317,27
235.363.046,07 665.156.434,56
182.487.118,76 515.724.466,06
182.405.639,26 515.494.197,90
124.396.951,25 351.556.601,49
105.999.372,19 299.548.058,10
92.310.292,70 260.623.536,52
74.236.583,99 209.637.127,91
 

Destino da Arrecadação da CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos  Minerais - CFEM  é distribuida ao Estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração da União. É creditada automaticamente, em contas correntes específicas, no sexto dia útil que sucede ao recolhimento por parte das empresas de mineração.

União
ANM: 9,8%
MCT/FNDCT: 2,0%
IBAMA: 0,2%

Utilização dos recursos da CFEM

São aplicados em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.

A utilização desses recursos para o  pagamento de dívidas ou do quadro  permamente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípíos está vetada (Decreto nº 01, de 11/12/1991).