SisMINE - Sistema de Gestão da Produção Mineral  



Prezados Senhores Responsáveis Técnicos pela elaboração de RAL, Declarantes e Representantes Legais.


Informamos que foi disponibilizada no sítio do DNPM na internet a nova versão do Aplicativo RAL (exercício 2009, ano-base 2008). Como de praxe, a equipe técnica do DNPM promoveu os ajustes rotineiros de mudança de versão em relação ao ano-base anterior, visando melhorias no aplicativo.

A partir de 01/02/2009 o cd-rom com esta nova versão do Aplicativo RAL poderá ser obtido na Sede do DNPM em Brasília-DF ou nos Distritos Regionais.

Desde o exercício passado foram incorporadas algumas mudanças de regras em determinados campos, tais como CEP, e-mail do Responsável Técnico pela elaboração do RAL, Coordenadas Geográficas de Minas e Usinas, etc., tornando-os obrigatórios e, portanto, geradores de “ERRO” se não preenchidos quando exigidos. Sendo assim, a ausência dos mesmos, por exemplo, impedirá o envio do respectivo RAL. A importação de dados do RAL do ano-base anterior, disponível no Menu RAL, agora permite a recuperação de uma quantidade ainda maior de informações, agilizando assim o preenchimento do RAL.

Também foi implementada desde 2008 uma nova ferramenta que permite a exibição consolidada das informações declaradas. A qualquer momento durante a navegação/preenchimento do RAL, o usuário poderá obter instantaneamente tais informações através da opção Resumo do RAL, na linha de botões, ou através do Menu RAL. Com este recurso, a nova versão proporciona ao usuário mais um meio de controlar/apurar e garantir a correta apresentação das informações no Relatório Anual de Lavra.

Outra mudança introduzida em relação à apresentação de Relatórios Anuais de Lavra ao DNPM diz respeito ao sistema de envio pela Internet – RALnet. Um novo sistema foi desenvolvido. Doravante, as transmissões de RAL, independente do ano-base, serão efetuadas por este novo sistema, o qual cadastra automaticamente, no momento da transmissão, o Responsável Técnico pela elaboração do RAL como usuário do sistema. Para utilização do novo RALnet é necessária a sua instalação no computador do qual será feita a transmissão do RAL. Acesse o endereço https://sistemas.dnpm.gov.br/ral/ralnet

Alteração de unidades de medida:

Em decorrência da Portaria nº 456 de 27/11/2007, do Diretor Geral do DNPM, publicada no Diário Oficial de União de 27/11/2007, que determinou a utilização da tonelada como unidade de medida de minérios e substâncias minerais, houve necessidade de promover alterações em algumas tabelas:
  • Tabela de Minérios:

Todos os minérios existentes na tabela estão em tonelada (t). Ou seja, no RAL2009 nenhum minério poderá ser declarado em metro cúbico (m³).

  • Tabela de Substâncias:

As substâncias com unidades de reservas minerais em metro cúbico (m³), unidades de produção bruta e beneficiada em metro cúbico (m³), ou ainda unidades de teor em grama por metro cúbico (g/m³) foram alteradas para tonelada (t), as duas primeiras, e o teor para grama por tonelada (g/t).

  • Tabela de Produtos Brutos Comercializados:

Os produtos brutos que utilizavam as unidades em metro cúbico (m³) foram alterados para toneladas.

  • Tabela de Produtos Beneficiados:

Os produtos beneficiados que utilizavam as unidades metro quadrado (m²) e metro cúbico (m³) foram alterados para toneladas (t).

Exemplos (unidades possíveis no RAL2009):

  • Unidades de reserva mineral: t
  • Unidades de produção bruta: t
  • Unidades de produção beneficiada: t, Kg, g e ct
  • Unidades de contido (reserva mineral e produção bruta): t, Kg, g e ct
  • Unidades de teor (reserva mineral e produção bruta): Kg/t, g/t, ct/t e %
  • Unidades de teor (produção beneficiada): % (porcentagem)

Importante destacar que de forma alguma as unidades de volumes deverão ser utilizadas no RAL2009, sob pena da não aceitação do mesmo, ficando o titular ou arrendatário, conforme o caso, passível de autuação com base no disposto no parágrafo 5º do artigo 6º, da Portaria DNPM nº 11 de 14/01/2005, publicada no Diário Oficial de União de 17/01/2005.

Para os RAL’s do exercício 2008 (ano-base 2007) que foram preenchidos utilizando-se unidades de volume (m³, Kg/m³, g/m³,...) no presente exercício deverão adequar-se às novas unidades relativas a peso (t, Kg/t, g/t, ct/t e %). Para os declarantes que desejarem preencher o RAL importando dados do ano-base anterior, os minérios e substâncias já serão importados nas novas unidades de peso.

Para fins de transformação das reservas minerais, de volume para peso (m³ para t), recomendamos utilizar a densidade média do minério. O mesmo deverá ser feito para a produção bruta e beneficiada.

Para perfeito uso do Aplicativo RAL2009 recomendamos como sistema operacional o Windows XP ou superior. Desaconselhamos seu uso nos sistemas operacionais Windows95, Windows98, WindowsNT, Windows2000, além das plataformas Linus e Macintosh.

ATENÇÃO: conheça o quanto antes as novas versões do Aplicativo RAL e do RALnet, acessando o sítio do DNPM (www.dnpm.gov.br). Preencha as informações do Relatório Anual de Lavra com o rigor técnico exigido, e apresente-o no prazo regular, o qual se encerrará às 18:00 hs do dia 16/03/2009 (segunda-feira) - horário oficial de Brasília-DF ou, no caso exclusivo dos Licenciamentos sem PAE aprovado pelo DNPM, às 18:00 hs do dia 31/03/2009 (terça-feira). RAL’s apresentados fora do prazo regular, ou, mesmo que apresentados no prazo regular NÃO forem aceitos no processo de análise técnica pela Fiscalização do DNPM, sujeita o respectivo Declarante à penalidade de MULTA.

Informamos que, com a publicação da Portaria nº 14/2008, do Diretor-Geral Adjunto do DNPM, publicada no DOU de 08/01/2008, que alterou o parágrafo 1º do artigo 8º da Portaria DNPM nº 11/2005, DOU de 17/01/2005, não existe mais a obrigatoriedade de anexar ao(s) processo(s) DNPM que integra(m) o RAL uma via da ART de elaboração e nem cópia do recibo-protocolo de entrega.

Informamos ainda que no dia 23/12/2008 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 564/2008, do Diretor-Geral do DNPM, disponível no sítio do DNPM na Internet, alterando as Portarias 11, de 14 de janeiro de 2005; 144, de 3 de maio de 2007, e 15, de 7 de janeiro de 2008, todas relativas ao Relatório Anual de Lavra, para as quais recomendamos a leitura.

Atenciosamente,
Gestores – SisMINE
Sistema de Gestão da Produção Mineral/DNPM

 



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