Prezados Senhores Responsáveis Técnicos pela
elaboração de RAL, Declarantes e Representantes Legais.
Informamos que foi disponibilizada no sítio do DNPM na internet a nova
versão do Aplicativo RAL (exercício 2009, ano-base 2008). Como de praxe, a
equipe técnica do DNPM promoveu os ajustes rotineiros de mudança de versão em
relação ao ano-base anterior, visando melhorias no aplicativo.
A partir de
01/02/2009 o cd-rom com esta nova versão do Aplicativo RAL poderá ser obtido na
Sede do DNPM em Brasília-DF ou nos Distritos Regionais.
Desde o
exercício passado foram incorporadas algumas mudanças de regras em determinados
campos, tais como CEP, e-mail do Responsável Técnico pela elaboração do RAL,
Coordenadas Geográficas de Minas e Usinas, etc., tornando-os obrigatórios e,
portanto, geradores de “ERRO” se não preenchidos quando exigidos. Sendo assim,
a ausência dos mesmos, por exemplo, impedirá o envio do respectivo RAL. A
importação de dados do RAL do ano-base anterior, disponível no Menu RAL, agora
permite a recuperação de uma quantidade ainda maior de informações, agilizando
assim o preenchimento do RAL.
Também foi implementada desde 2008 uma
nova ferramenta que permite a exibição consolidada das informações declaradas.
A qualquer momento durante a navegação/preenchimento do RAL, o usuário poderá
obter instantaneamente tais informações através da opção Resumo do RAL, na
linha de botões, ou através do Menu RAL. Com este recurso, a nova versão
proporciona ao usuário mais um meio de controlar/apurar e garantir a correta
apresentação das informações no Relatório Anual de Lavra.
Outra mudança
introduzida em relação à apresentação de Relatórios Anuais de Lavra ao DNPM diz
respeito ao sistema de envio pela Internet – RALnet. Um novo sistema foi desenvolvido. Doravante, as
transmissões de RAL, independente do ano-base, serão efetuadas por este novo
sistema, o qual cadastra automaticamente, no momento da transmissão, o
Responsável Técnico pela elaboração do RAL como usuário do sistema. Para
utilização do novo RALnet é necessária a sua instalação no computador do qual
será feita a transmissão do RAL. Acesse o endereço
https://sistemas.dnpm.gov.br/ral/ralnet
Alteração de unidades de medida:
Em
decorrência da Portaria nº 456 de 27/11/2007, do Diretor Geral do DNPM,
publicada no Diário Oficial de União de 27/11/2007, que determinou a utilização
da tonelada como unidade de medida de minérios e substâncias minerais, houve
necessidade de promover alterações em algumas tabelas:
Todos os minérios existentes na tabela estão em tonelada (t).
Ou seja, no RAL2009 nenhum minério poderá ser declarado em metro cúbico (m³).
As substâncias com unidades de reservas minerais em metro cúbico (m³),
unidades de produção bruta e beneficiada em metro cúbico (m³), ou ainda
unidades de teor em grama por metro cúbico (g/m³) foram alteradas para tonelada
(t), as duas primeiras, e o teor para grama por tonelada (g/t).
- Tabela de Produtos Brutos Comercializados:
Os produtos brutos que utilizavam as unidades em metro cúbico (m³) foram
alterados para toneladas.
- Tabela de Produtos Beneficiados:
Os produtos beneficiados que utilizavam as unidades
metro quadrado (m²) e metro cúbico (m³) foram alterados para toneladas (t).
Exemplos (unidades possíveis no RAL2009):
- Unidades de reserva mineral: t
- Unidades de produção bruta: t
- Unidades de produção beneficiada: t, Kg, g e ct
- Unidades de contido (reserva
mineral e produção bruta): t, Kg, g e ct
- Unidades de teor (reserva mineral e
produção bruta): Kg/t, g/t, ct/t e %
- Unidades de teor (produção
beneficiada): % (porcentagem)
Importante destacar que de forma alguma as unidades de volumes deverão ser
utilizadas no RAL2009, sob pena da não aceitação do mesmo, ficando o titular ou
arrendatário, conforme o caso, passível de autuação com base no disposto no
parágrafo 5º do artigo 6º, da Portaria DNPM nº 11 de 14/01/2005, publicada no
Diário Oficial de União de 17/01/2005.
Para os RAL’s do exercício 2008 (ano-base 2007) que foram preenchidos
utilizando-se unidades de volume (m³, Kg/m³, g/m³,...) no presente exercício
deverão adequar-se às novas unidades relativas a peso (t, Kg/t, g/t, ct/t e %).
Para os declarantes que desejarem preencher o RAL importando dados do ano-base
anterior, os minérios e substâncias já serão importados nas novas unidades de
peso.
Para fins de transformação das reservas minerais, de volume para peso (m³
para t), recomendamos utilizar a densidade média do minério. O mesmo deverá ser
feito para a produção bruta e beneficiada.
Para perfeito uso do Aplicativo RAL2009 recomendamos
como sistema operacional o Windows XP ou superior.
Desaconselhamos seu uso nos sistemas operacionais
Windows95, Windows98, WindowsNT, Windows2000, além das
plataformas Linus e Macintosh.
ATENÇÃO: conheça o
quanto antes as novas versões do Aplicativo RAL e do RALnet, acessando o sítio do DNPM (www.dnpm.gov.br).
Preencha as informações do Relatório Anual de Lavra com
o rigor técnico exigido, e apresente-o no prazo regular,
o qual se encerrará às 18:00 hs do dia 16/03/2009
(segunda-feira) - horário oficial de Brasília-DF ou, no
caso exclusivo dos Licenciamentos sem PAE aprovado pelo
DNPM, às 18:00 hs do dia 31/03/2009 (terça-feira). RAL’s
apresentados fora do prazo regular, ou, mesmo que
apresentados no prazo regular NÃO forem aceitos no
processo de análise técnica pela Fiscalização do DNPM,
sujeita o respectivo Declarante à penalidade de MULTA.Informamos que, com a publicação da Portaria nº 14/2008,
do Diretor-Geral Adjunto do DNPM, publicada no DOU de
08/01/2008, que alterou o parágrafo 1º do artigo 8º da
Portaria DNPM nº 11/2005, DOU de 17/01/2005, não existe
mais a obrigatoriedade de anexar ao(s) processo(s) DNPM
que integra(m) o RAL uma via da ART de elaboração e nem
cópia do recibo-protocolo de entrega.
Informamos
ainda que no dia 23/12/2008 foi publicada no Diário
Oficial da União a Portaria nº 564/2008, do
Diretor-Geral do DNPM, disponível no sítio do DNPM na
Internet, alterando as Portarias 11, de 14 de janeiro de
2005; 144, de 3 de maio de 2007, e 15, de 7 de janeiro
de 2008, todas relativas ao Relatório Anual de Lavra,
para as quais recomendamos a leitura. Atenciosamente,
Gestores – SisMINE Sistema de Gestão da Produção
Mineral/DNPM
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